“A data de admissão não poderá ser anterior à abertura da empresa ou posterior ao encerramento.” (CÓDIGO 197)

Ocorrência

A data de admissão do funcionário deve estar entre o período de abertura e encerramento da empresa.

Motivo

Cadastro do funcionário está com data de admissão menor do que a abertura ou maior do que o encerramento das atividades da empresa.

Solução

Verifique se a data de admissão do funcionário foi informada corretamente.

Verifique a data de abertura e de fechamento (caso houver) no cadastro da empresa foi informada corretamente.

Caso o funcionário veio transferido de outra empresa, verifique se a data foi informada corretamente, no cadastro do funcionário, na aba Contrato de Trabalho, no campo da transferência.

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